Elevação da faixa de isenção do ICMS e retorno das reduções gradativas do imposto são medidas necessárias para impulsionar os pequenos negócios, tão combalidos em face de decisões equivocadas adotadas durante a pandemia.
Buscando impulsionar o desenvolvimento dos negócios de micro e pequeno porte gaúchos, em especial os que atuam no setor do comércio, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS está reivindicando o restabelecimento dos benefícios que o Simples Gaúcho ofertava às MPEs.
O presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, destaca que o regime especial de tributação, criado em 2006, surgiu justamente para ofertar aos negócios de micro e pequeno porte a condição de serem competitivos e alavancarem o desenvolvimento econômico do Estado.
– Com o passar dos anos, o Simples Gaúcho teve melhorias e ofertava ganhos importantes para as empresas optantes do regime especial, algo que deixou de ocorrer a partir das recentes mudanças realizadas na tributação. Por isso, entendemos ser urgente a elevação da faixa de isenção do ICMS, destinada, atualmente, para empresas com receita bruta acumulada igual ou menor que R$ 360 mil nos 12 meses anteriores à apuração do imposto. Observamos há muito tempo que diversas empresas optantes do Simples Gaúcho desejam expandir seus negócios, contudo não colocam em prática esta ação pela inviabilidade econômica que o regime de tributação pelo lucro presumido e real impõe. O degrau para troca de regime é extremamente elevado e inviabiliza a expansão.– enfatiza Vitor Augusto Koch.
O dirigente lembra que além da defasagem da taxa de isenção, a retirada das reduções gradativas da alíquota do imposto em caso de receita superior ao limite, acabou por desfavorecer ainda mais quem quer crescer.
– Antes desta medida, empresas com receita bruta acumulada entre R$ 360 mil e R$ 720 mil podiam ter uma redução de 40% do ICMS e a porcentagem era reduzida gradativamente conforme a faixa da receita ia aumentando, até o limite de R$ 3.600.000,00, em que era prevista uma diminuição de 3%. O resultado disto é que as empresas de pequeno porte, que possuem receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração superior a R$ 360 mil estão pagando mais imposto – aponta o presidente da FCDL-RS.