Nova fase do Pronampe libera mais R$ 12 bilhões para empresas

14 de agosto de 2020
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Segunda etapa de liberação de recursos para microempresas e empresas de pequeno porte inicia neste sábado (15/08)

 

As dificuldades que as empresas encontram para obter crédito no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) gerou uma nova fase que se inicia no sábado (15/08) com a liberação de mais R$ 12 bilhões aos empreendimentos.

 

O orçamento inicial do programa, que era de R$ 15,9 bilhões, se esgotou em menos de um mês após a sua criação, tendo em vista a crise enfrentada pelas empresas em meio a pandemia da Covid-19. Desta forma, a alternativa que era tida como sendo a solução para as pequenas e médias empresas que necessitam de caixa para sobreviver acabou não chegando à maioria dos empreendimentos.

 

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, considera fundamental esse novo aporte de recursos para que as empresas possam se manter e crescer nesse período de grande instabilidade na economia brasileira. Ainda mais em um momento onde se observa o fechamento de centenas de pequenos negócios no estado e no país

 

– É importante que as empresas que necessitam do crédito busquem-no com a maior rapidez. Dados mostram que apenas na Caixa Econômica Federal, um dos bancos públicos que oferecem o programa, a demanda reprimida por essa linha é de R$ 5 bilhões. Por isso, o prazo para obter o crédito deverá ser pequeno, novamente – ressalta Vitor Augusto Koch.

 

O dinheiro da segunda fase do Pronampe é originado do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE) que buscava financiar salários, mas teve baixa adesão. O Pronampe busca socorrer as finanças das microempresas e as empresas de pequeno porte em meio à crise da Covid-19. Ele se destina às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento.

 

O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendimentos com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. São valores abaixo dos oferecidos costumeiramente pelo mercado.

 

O Pronampe permite que as empresas tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Caso a empresa tenha menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

 

Assim, para uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R$ 100 mil o Limite do financiamento (30%) será de R$ 30mil e o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o Pronampe, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos.

 

Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes. Até o momento são 12 as instituições financeiras cadastradas neste programa. As exigências que as empresas precisão cumprir para obter a linha são: garantia pessoal do solicitante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

 

As condições do Pronampe

 

As microempresas e as empresas de pequeno porte que contratarem as linhas de crédito do Pronampe terão que concordar com as seguintes condições:

 

– Assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;

 

– O não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;

 

– Fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;

 

– Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

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