Palavra do Presidente
Ao longo de sua trajetória de 50 anos, uma das grandes bandeiras defendidas pela FCDL-RS é a redução da carga tributária para quem gera emprego e renda. No caso específico do comércio, onde 99% dos empreendimentos são de micro e pequeno porte, menos tributação representa uma oportunidade para o negócio crescer e prosperar, além de viabilizar a criação de novos postos de trabalho.
Este objetivo levou a FCDL-RS a ter participação ativa e fundamental na regulamentação do Simples Gaúcho, modalidade de tributação instituída pelo Governo do Estado em 2006, beneficiando, na época, mais de 300 mil MPEs no Rio Grande do Sul.
Também, em 2008, a Federação trabalhou fortemente para viabilizar a sanção da lei que permitia à empresas com faturamento anual de até R$ 240 mil a isenção do ICMS, ação que beneficiou mais de 220 mil pequenos negócios. Observem que há 14 anos esse valor era muito expressivo.
Com o passar dos anos, o Simples Gaúcho teve melhorias e ofertava ganhos importantes para as empresas optantes do regime especial, algo que, em nossa visão, deixou de ocorrer a partir das recentes mudanças realizadas na tributação.
Através do Simples Gaúcho, as empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul e enquadradas no Simples Nacional podem desfrutar da isenção do ICMS, uma diferenciação em relação aos demais estados do país garantida pela Lei Estadual 13.036/2008.
Porém, existe a necessidade urgente de elevação da faixa de isenção do ICMS, destinada, atualmente, para empresas com receita bruta acumulada igual ou menor que R$ 360 mil nos 12 meses anteriores à apuração do imposto. Observamos há muito tempo que diversas empresas optantes do regime especial desejam expandir seus negócios, contudo não colocam em prática esta ação por temerem a elevação da carga tributária e consequentemente a viabilidade da expansão.
A faixa de isenção está se mostrando defasada e precisa ser ampliada pelo Governo do Estado. Além disto, a retirada das reduções gradativas da alíquota do imposto em caso de receita superior ao limite, acabou por desfavorecer ainda mais quem quer crescer.
Antes desta medida, empresas com receita bruta acumulada entre R$ 360 mil e R$ 720 mil podiam ter uma redução de 40% do ICMS e a porcentagem era reduzida gradativamente conforme a faixa da receita ia aumentando, até o limite de R$ 3.600.000,00, em que era prevista uma diminuição de 3%.
O resultado disto é que as empresas de pequeno porte, que possuem receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração superior a R$ 360 mil estão pagando mais imposto.
Este cenário nos leva a pedir ao governo estadual uma mudança do valor de isenção e o retorno das reduções gradativas da alíquota do ICMS quando a receita da empresa for superior ao limite estabelecido. É uma medida urgente e que, certamente, vai garantir que milhares de micro e pequenas empresas tenham gastos elevados com impostos e possam concretizar seus planos de expansão sem terem o custo tributário como um fator impeditivo para isso.