Palavra do Presidente
Acompanhamos ao longo deste ano, com expectativa positiva, diversas ações que o Governo Federal implementou para combater a inflação e melhorar o poder de consumo da população brasileira.
Redução de IPI, de ICMS, aumento do Auxílio Brasil, saque extraordinário do FGTS, antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS,redução de alíquotas de importação, uma série de iniciativas que nos permitem projetar dias melhores para o 2º semestre de 2022 e um cenário de expectativas para 2023.
Entretanto, existe um ponto importantíssimo para garantir mais dinheiro no bolso dos brasileiros. A correção da tabela do imposto de Renda, que não é feita desde 2015 e acumula uma defasagem de quase 30% ao longo destes 7 anos.
Sem a correção, a tabela do Imposto de Renda faz os contribuintes pagarem mais a cada ano.
Com a previsão do aumento do salário mínimo para cerca de R$ 1.294,00 em 2023, o imposto passará a incidir sobre quem ganhar 1,5 salário mínimo. Hoje, quem ganha 1,5 salário mínimo – R$ 1.818,00, está isento do IR.
Caso a tabela não seja corrigida, serão descontados R$ 2,77, todos os meses, do salário recebido por esse grupo de trabalhadores.
Um cenário que vai ampliar o quadro em que cada vez mais pessoas com renda baixa passaram a pagar o IR por causa do congelamento do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda em R$ 1.903,00, o mesmo valor desde 2015, quando o salário mínimo em vigor era de R$ 788,00.
Há sete anos, pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos.
Além disso, a manutenção do congelamento da tabela trará um aumento do imposto vinculado a elevação do salário mínimo.
Com o salário de R$ 1.294,00, o imposto pago deve subir 141%. Por exemplo, quem ganha R$ 2 mil de salário terá uma diferença de 10% a ser paga a mais para a Receita Federal, algo em torno de R$ 7,20 todo mês.
Se houvesse a correção da tabela pela inflação acumulada desde 1996 e não repassada, de 134,5%, quase 24 milhões de brasileiros estariam isentos do IR. Nos moldes atuais, apenas 8 milhões de pessoas estão isentas.
Diante deste cenário, defendemos a correção do limite de isenção para um patamar maior e o desconto simplificado mensal calculado no contracheque do trabalhador, ao invés disso ocorrer apenas no ajuste da declaração anual.
São medidas que trarão acréscimos substanciais ao orçamento das pessoas e das famílias, desta forma minimizando os efeitos da inflação em sua renda.