Bom senso. Finalmente!

24 de agosto de 2020
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Palavra do Presidente  

 

Ser empresário, e especialmente no Rio Grande do Sul, não é para pessoas sem resiliência ou para aqueles que se recusam a lidar com a falta de lógica da burocracia estatal. Nas terras gaúchas, quando um comerciante optante pelo SIMPLES compra produtos de outro estado para revender em sua loja, ele é obrigado a pagar antecipadamente o ICMS na divisa do Estado, referente à diferença da alíquota estadual e a interestadual.

 

O absurdo é tal que vamos repeti-lo: o empresário paga ICMS sobre o que compra fora das fronteiras estaduais, antes de vender o produto. No regime simplificado não existe crédito tributário. Com a DIFAL (Diferencial de Alíquota Interestadual) temos um caso de bitributação contra as micro e pequenas empresas, o que é ilegal… entretanto praticado no Estado.

 

Felizmente, depois de anos de discussão em torno do assunto, no último dia 17 de agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “os estados não podem exigir, por meio de decreto, o recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de mercadoria que vem de outros estados”.

 

Ou seja, o Estado que quiser cobrar este imposto antecipado absurdo – do qual os optantes pelo SIMPLES são impedidos de se compensar – terá que elaborar Lei sobre o assunto e aprová-la em sua respectiva Assembleia Legislativa.

 

Convocamos a todos para uma possível mobilização do setor do varejo junto aos seus representantes políticos, caso ocorra este tipo de tentativa de achaque do já exíguo capital de giro dos micro e pequenos lojistas.

 

Devemos reconhecer que o bom senso prevaleceu na decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

Entretanto, ao mesmo tempo em que isto merece comemoração, não podemos baixar a guarda e deixar que o eventual encontro de alguma brecha retórica em nossas amalucadas legislações fiscais ressuscitem este imposto de seu óbito.

 

A FCDL-RS já está consultando especialistas em direito tributário para verificar a possibilidade de ressarcimento do diferencial de alíquota, há vários anos pago indevidamente pelos lojistas aos cofres públicos gaúchos.

 

Vitor Augusto Koch
Presidente da FCDL-RS

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