Procedimento jurídico pode, inclusive bater recorde de pedidos no Brasil em 2021
A FCDL-RS e o Escritório Lamachia Advogados Associados realizaram na noite desta quarta-feira (31/03), a Live “A Recuperação Judicial como Alternativa para Manter as Empresas em Atividade”, na qual foi demonstrada como esse procedimento jurídico pode auxiliar empreendimentos em dificuldades financeiras a continuarem funcionando enquanto buscam se reordenar internamente.
O presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch e os advogados Mariana Galvan Denardi, Rodrigo Dorneles e Carlos Ulbrich Junior, ressaltaram que, atualmente, centenas de empresas estão lutando com todas as forças para se manterem em atividade, enfrentando uma crise econômica sem precedentes por causa da pandemia da Covid-19, que acabou por impedi-las de trabalhar por longos períodos desde março de 2020.
Em sua manifestação, o presidente Vitor Augusto Koch lembrou que embora o governo estadual tenha atendido os pleitos da FCDL-RS, no que diz respeito a retomada das atividades econômicas, é preciso avançar nesse sentido, permitindo que o comércio trabalhe aos sábados. Ele lembrou, ainda, que a questão dos débitos tributários que as empresas possuem deve ser tratada de maneira muito efetiva pelos governantes, pois os empresários estão enfrentando dificuldades extremas nos últimos meses, não conseguindo, muitas vezes, honrar todos os seus compromissos.
Os especialistas do Escritório Lamachia Advogados Associados falaram sobre os principais benefícios da recuperação judicial, quais empresas que podem solicitá-la e quais são os créditos que se submetem.
A RJ ajuda a facilitar o pagamento das dívidas da empresa, possibilita a manutenção dos contratos de trabalho, obstrui o pedido de falência, viabiliza o diálogo com credores, entre outros pontos positivos para quem se encontra em situação precária.
Outro aspecto importante diz respeito ao fato do Poder Judiciário estar se revelando sensível com o momento de retração da economia e as dificuldades das empresas exercerem, plenamente, suas atividades.
O processo de recuperação judicial, em vigor no Brasil desde 2005, dá às empresas em dificuldades financeiros um prazo para que se reestruturem. Além disso, os credores não podem pedir a falência nem a penhora de bens para quitar dívidas. A contrapartida é que a companhia deve apresentar um plano para melhorar suas finanças e pagar o que deve, que precisa ser aprovado pela maioria dos credores e homologado por um juiz.
Em dois anos, o juiz volta a analisar a situa-ção da empresa. Se tudo estiver ocorrendo como combinado, ela pode sair da recuperação e voltar a funcionar normalmente. No Brasil, a taxa de recuperação da dívida, um indicador que mede quanto foi recuperado de cada milhão de dólares em débitos, é de 16%. No Chile, está em 33%; nos Estados Unidos, chega a 78%.
Em 2021, é possível que o número de pedidos de recuperação judicial bata recorde no Brasil. A demanda, represenada no último ano, vem crescendo de forma acelerada nos escritórios de advocacia. O agravamento da pandemia neste início de ano coincidiu com o final do prazo para pagamento de dívidas que foram renegociadas pelas empresas no ano passado, gerando uma grande insegurança para o fluxo de caixa dos empreendimentos.