Publicadas no Diário Oficial da União novas medidas trabalhistas e de proteção de emprego e renda

28 de abril de 2021
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Iniciativa do governo federal ajuda empresas a enfrentar a crise e garante a manutenção de postos de trabalho

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/04) a sanção presidencial de duas medidas provisórias (MP) que vão auxiliar as micro e pequenas empresas no enfrentamento da pandemia, instituindo novas medidas trabalhistas e de proteção do emprego e renda.

– Estas medidas visam a manutenção de empregos no país. É o governo federal salvando empregos no Brasil – destacou o presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a assinatura das MP.

A MP 1045/2021 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permite às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. Já a MP 1046/2021 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Na prática flexibiliza a legislação trabalhista, permitindo a antecipação de férias individuais e coletivas, podendo postergar o pagamento do terço de férias; a criação de banco de horas, com possibilidade de compensação em até 18 meses; e adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses.

Como se trata de Medidas Provisórias, as regras terão efeito imediato. Segundo o governo, só faltava a aprovação do Orçamento 2021 – feita pelo Congresso Nacional na última semana –, para renovar as medidas de socorro às atividades econômicas.

As medidas, que terão duração de 120 dias, prorrogáveis pelo executivo de acordo com a disponibilidade orçamentária, são, na avaliação da FCDL-RS, fundamentais para socorrer as empresas de todo o país.

– Com a retomada das medidas de manutenção do emprego e de ajuda às empresas, o governo federal amplia a perspectiva de sobrevivência dos empreendimentos, em especial dos setores do comércio e serviços, além de viabilizar que milhões de trabalhadores continuem empregados em todo o Brasil – ressalta o presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch.

Confira detalhes das medidas sancionadas:

MPV 1045/2021 – Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda terá duração de 120 dias, prorrogáveis pelo executivo de acordo com a disponibilidade orçamentária, com as seguintes medidas:

▪️ O pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);

▪️ A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;

▪️ A suspensão temporária do contrato de trabalho.

Além disso, a medida prevê que:

▪️ O BEm poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho;

▪️ Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o BEm durante o período de recebimento e por período equivalente ao do recebimento, após o retorno às atividades.

De acordo com o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.

A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. O pagamento do benefício se dará ao trabalhador independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, segundo o governo, a medida não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de uma eventual demissão.

Alguns requisitos devem ser observados pelos empregadores que aderirem ao programa, como a preservação do salário-hora de trabalho, a assinatura de acordo individual escrito entre empregador e empregado, além dos percentuais de redução do salário e da jornada previamente definidos (25%, 50% ou 70%).

Para assegurar o pagamento do benefício aos trabalhadores com salário reduzido, Bolsonaro também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia.

MP 1046/2021 – Novas Medidas Trabalhistas

A MP 1046/2021 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia do coronavírus:

▪️ Teletrabalho;

▪️ Antecipação de férias individuais;

▪️ Concessão de férias coletivas;

▪️ Aproveitamento e a antecipação de feriados;

▪️ Banco de horas;

▪️ Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

▪️ Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

As medidas terão duração de 120 dias, prorrogáveis pelo executivo de acordo com a disponibilidade orçamentária.

A MP permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determine o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

Segundo o governo, o patrão também poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas, sem a necessidade e observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Poderá também antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas.

Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, poderá haver a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias após a publicação da MP.

Segundo o governo, a MP suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses (abril, maio, junho e julho). O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

Em outra flexibilização, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no Artigo 61 da CLT, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra, informou o governo.

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