Prorrogados pelo Conselho Gestor os vencimentos de impostos do Simples Nacional

24 de março de 2021
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Extensão do prazo de pagamento dos tributos traz alívio financeiro para as micro e pequenas empresas, as mais prejudicadas com a crise econômica gerada pela pandemia

O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta quarta-feira (24/03), a prorrogação dos vencimentos de impostos para empresas enquadradas nesse modelo de tributação. A decisão atende a uma solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. A medida estendeu os prazos dos tributos com vencimentos em abril, maio e junho de 2021.

 

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

 

O presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, considera a decisão do Conselho Gestor extremamente importante, pois traz um alívio financeiro para as micro e pequenas empresas, segmento que é o mais prejudicado pelas perdas econômicas geradas pela pandemia da Covid-19.

 

– Especialmente no varejo, onde 99,5% dos estabelecimentos são micro e pequenos negócios, essa prorrogação cria um fôlego maior para os empreendedores poderem angariar mais recursos e terem condições de honrar seus diversos compromissos – avalia Vitor Augusto Koch.

 

Confira o novo calendário do Simples Nacional

 

O período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021.

 

O período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021.

 

E o período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.

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