Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no dia 02 de junho o programa que ajuda micro e pequens empresas
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na quarta-feira (02/06) o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Programa foi uma inciativa do Congresso Nacional, proposto por meio do PL n° 1.282/2020, com ampla atuação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME). Nasceu como medida de auxílio às micro e pequenas empresas em crise causada pela pandemia da Covid-19 e, agora, passa a ser uma política pública de crédito oficial e permanente, dada a relevância dos micro e pequenos negócios para uma economia próspera e saudável.
O Pronampe atende micro e pequenas empresas, oferecendo linha de crédito com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de até 6% sobre o valor concedido. Mesmo com o acréscimo de até 6% a.a. sobre a Selic, o Pronampe ainda é muito vantajoso para os micro e pequenos negócios, considerando que a taxa média desse segmento, em 2020, foi 35% a.a, segundo dados do Bacen.
Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), as instituições financeiras que demonstrem interesse em realizar empréstimos nas condições do programa. A aprovação do PL 5.575 pelo Senado no dia 11 de maio, que transforma Pronampe em política pública permanente, passa a prever: separação dos recursos aportados no programa através de créditos extraordinários para que sejam destinados exclusivamente ao combate aos efeitos econômicos da pandemia; devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional, além de possibilitar a prorrogação do prazo das operações da primeira etapa por até um ano – dando um voto de confiança às empresas que estão lutando para sobreviver em meio a um contexto econômico tão desafiador.
O programa ainda prevê a possibilidade de portabilidade das operações de crédito – que possibilitará a realização de empréstimos com taxas ainda mais competitivas; cálculo do limite para as linhas de crédito contratadas em 2021 com base no faturamento do exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior; reserva de 20% do montante do FGO para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe; e a proibição de “venda casada” de outros produtos e serviços financeiros (como seguros) com a contratação de crédito.
Pronampe
O Pronampe é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
O Programa foi lançado oficialmente no dia 10 de junho de 2020 e em 17 de junho de 2020 foi contratada sua primeira operação por meio da Caixa Econômica Federal. Desde a implementação até a conclusão da política, em 31 de dezembro de 2020, foram contratados R$ 37.540.412.982,55, em 516.863 operações.
O Pronampe se destina a microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
O crédito pode ser de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano, o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte.
Para novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
Para contratar o serviço, o interessado deve solicitar diretamente a uma das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Para isso, é necessário ter cadastro no banco escolhido.
Com a variação de juros, as instituições podem escolher o valor da taxa, por isso, vale a pena pesquisar a operadora com as melhores condições.
Cada empréstimo tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito.
A empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após o pagamento da última parcela.
O pagamento do empréstimo pode ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 3,5% ao ano), acrescida de 6%. O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses.
Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses. Os empréstimos de 2020 começariam a ser pagos em março deste ano. Mas o governo ampliou a carência em três meses e as primeiras parcelas começaram a vencer em junho.
O recurso obtido pode ser usado pelas empresas para investimentos, como adquirir equipamentos ou realizar reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias.
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.