FCDL-RS projeta que, apesar da diminuição do poder de consumo, os casais enamorados vão buscar presentes e lembranças para marcar o 12 de junho
A data mais romântica do ano não deve passar em branco para a maioria dos corações enamorados, mas a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19 vai fazer o consumidor gastar menos na compra de presentes e lembranças, na comparação com 2019.
Esta é a perspectiva da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS para o Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho. É a primeira data de relevância para o varejo gaúcho após a reabertura do comércio em nível estadual e os lojistas podem aproveitar a ocasião para buscar reaquecer as vendas, tão prejudicadas ao longo de março, abril e boa parte de maio. Mesmo assim, projetar algum percentual comparativo em relação a mesma data de 2019 fica muito difícil diante da inusitada situação mundial.
– Ainda que os consumidores tenham sofrido redução em seu poder de consumo nos últimos meses, em função do cenário que vivemos no Rio Grande do Sul, no Brasil e no mundo, podemos observar que existe o desejo dos namorados de se presentearem no dia 12 de junho. A FCDL-RS acredita que este é um momento que pode representar uma retomada nas vendas do varejo gaúcho. É fundamental que o atendimento tenha a qualidade de sempre, acrescido de todos os cuidados de saúde e higiene preconizados pelas autoridades – ressalta o presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch.
No que diz respeito aos presentes que deverão ser os mais procurados pelos casais enamorados, a concentração maior ficará nos artigos de vestuário, calçados, perfumes, cosméticos, flores e eletroeletrônicos, sendo que os produtos com promoções impactantes devam atrair a atenção dos consumidores.
No que se refere as formas de pagamento, os consumidores deverão optar por quitarem à vista o que comprarem, uma vez que os juros do cartão de crédito e do cheque especial continuam elevados. Atualmente, a melhor alternativa de crédito ao consumidor é o parcelamento da própria loja, que deverá estar protegida contra a inadimplência através do uso do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).