O Comitê Gestor do Simples Nacional também aprovou a regulamentação do RELP, cuja adesão deverá ocorrer entre 1º e 29 de abril de 2022.
O prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional regularizarem seus débitos pendentes com o poder público foi prorrogado mais uma vez. Agora, a data limite para ajustes de contas é 29 de abril. A prorrogação foi decidida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e veio no mesmo dia em que o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
Para adesão ao RELP, o prazo transcorre entre 1º e 29 de abril. O programa vai renegociar dívidas do Simples em até 180 meses e estabelecer descontos conforme a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, na comparação com igual período em 2019.
Além do RELP, as microempresas e empresas de pequeno porte têm ainda a opção de regularizar seus débitos tributários do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União por meio da transação tributária. Os editais e portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também concedem o prazo para adesão até 29/04/2022.