O decreto 57.636, de 27/05, do Governo Estadual estabeleceu novos prazos para as empresas dos municípios gaúchos que atrasarem o pagamento de ICMS.
Pagando dentro dos prazos estipulados, esses empreendimentos não sofrerão a incidência de juros e multa.
As novas datas de vencimento são as seguintes:
Vencimento original de 24/04 a 31/05 -> Prorrogado para 28/06/2024
Vencimento original de 01/06 a 30/06 -> Prorrogado para 31/07/2024
Vencimento original de 01/07 a 31/07 -> Prorrogado para 30/08/2024
O pagamento do imposto no vencimento pelas empresas que tiverem essa possibilidade é fundamental para ajudar na reconstrução do RS.