Novo BEm já preserva mais de 1 milhão de empregos nos pequenos negócios

27 de maio de 2021
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Em pouco mais de duas semanas do retorno do programa emergencial, 77% do total de acordos foram realizados pelas Empresas de Pequeno Porte

 

O governo federal já registrou, na nova edição do programa do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), um total de 1,636 milhão de acordos de suspensão temporária de contratos de trabalho ou redução de salário e jornadas. Desse total, 77,4% (1,266 milhão) foram realizados por Empresas de Pequeno Porte (EPP), que possuem faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Os dados são da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

 

No ano passado foram realizados cerca de 10 milhões de acordos pelo programa, o que representou a manutenção de 60% de empregos nas micro e pequenas empresas (MPE). A crescente adesão das MPE ao programa é reflexo da importância da medida para a manutenção das empresas e dos postos de trabalho.

 

Saiba mais

 

Com as mesmas regras do programa que vigorou em 2020 e possibilidade de novos acordos por um período de até 120 dias, o BEm permite que os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. Por outro lado, o governo pagará uma compensação, proporcional à redução salarial calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

 

No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção é para as empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

 

A primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

 

A MP permite ainda que empregador e empregado, em comum acordo, cancelem o aviso prévio em curso e proíbe que as instituições financeiras – independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento do benefício emergencial – efetuem descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer

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