FCDL-RS foi uma das entidades que apoiou o marco regulatório para a geração distribuída de energia
Sancionada e publicada no início de 2022, a Lei 14.300/2022, que cria um marco regulatório para a geração distribuída de energia, caracterizada por usinas de pequeno porte instaladas em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos.
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS foi uma das entidades que somou esforços com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) no sentido de viabilizar a entrada em vigor da legislação que cria um marco estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a solar fotovoltaica na geração própria de eletricidade em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos.
– A geração de energia própria, por meio de fontes limpas, renováveis e sustentáveis, é sinal de desenvolvimento e garantia de futuro para as gerações. A lei vai contribuir em diversos outros aspectos, como o crescimento deste mercado que implicará também na geração de novos empregos, em uma cobrança justa pelo uso da rede e na proteção dos direitos dos consumidores pioneiros – aponta o presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch.
A nova lei deve acelerar os investimentos em novos projetos fotovoltaicos no país e pode representar uma alternativa para redução de custos com energia para pessoas físicas e jurídicas neste período de escassez hídrica.