A regra de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de forma automática e integrada ao pagamento passou a valer para todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul a partir de 1º de janeiro de 2024. A medida, regulamentada por meio do Decreto nº 56.670/22, foi sendo implementada de forma gradual no Estado desde abril de 2023.
O objetivo, conforme a Receita Estadual, é incentivar a conformidade tributária e promover simplificação para as empresas e os consumidores. Isso porque todo o processo ocorre de forma automática, com integração das tecnologias de emissão da nota às de operações de pagamento, como as máquinas de cartão, por exemplo.
Na prática, a sistemática faz com que necessariamente a impressão do documento fiscal seja feita no momento da compra, junto com o pagamento, de modo que os consumidores não precisam solicitar a emissão do comprovante separadamente. A integração é obrigatória e poderá sujeitar o contribuinte a aplicação de penalidade e apreensão dos equipamentos irregulares.
“Estamos atuando com foco em entregar valor público para a sociedade, como, por exemplo, conformidade e simplificação. A solução da nota integrada, que já ocorre em outros estados, vai ao encontro desse propósito e está inserida no contexto de viabilizarmos, no futuro, a emissão do documento fiscal como única obrigação do contribuinte”, destaca Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.
Cronograma de Implementação
O cronograma para implementação da sistemática é escalonado e varia conforme o porte da empresa. Em abril de 2023, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022.