FCDL-RS manifesta contrariedade à portaria que altera regras do trabalho no comércio em domingos e feriados

16 de novembro de 2023
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A FCDL-RS expressa sua contrariedade em relação a Portaria número 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal (MTE) no último dia 14 de novembro, revogando parte da Portaria número 671/2021, que tratava da autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriado de diversos segmentos do comércio.

 

O presidente Vitor Augusto Koch ressalta que a medida representa um retrocesso aos avanços da legislação trabalhista brasileira, que mesmo melhorada nos últimos anos, ainda está abaixo das leis que regem o trabalho em países ricos e desenvolvidos.

 

– Essa nova portaria estabelece que, a partir de agora, os trabalhadores de 14 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços somente possam exercer suas atividades aos domingos e feriados tendo autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e patrões. Não há mais a possibilidade de acordos individuais e isso, embora pareça proteger os trabalhadores, traz como pano de fundo, na verdade, restabelecer o poder dos sindicatos. Enfim, é uma medida burocrática que, certamente, vai gerar redução da atividade econômica e diminuir a oferta de empregos – avalia Vitor Augusto Koch.

 

Na opinião do presidente da FCDL-RS, a portaria traz consigo além da possível redução nos postos de trabalho um prejuízo aos empreendimentos de diversos ramos do comércio, cujo movimento é expressivo aos domingos e feriados, como super e hipermercados, farmácias, entre outros. E até o colaborador pode ter perda, na medida em que muitos deles compensam esses dias de trabalho com remuneração em dinheiro ou com folga.

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