A FCDL-RS expressa sua contrariedade em relação a Portaria número 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal (MTE) no último dia 14 de novembro, revogando parte da Portaria número 671/2021, que tratava da autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriado de diversos segmentos do comércio.
O presidente Vitor Augusto Koch ressalta que a medida representa um retrocesso aos avanços da legislação trabalhista brasileira, que mesmo melhorada nos últimos anos, ainda está abaixo das leis que regem o trabalho em países ricos e desenvolvidos.
– Essa nova portaria estabelece que, a partir de agora, os trabalhadores de 14 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços somente possam exercer suas atividades aos domingos e feriados tendo autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e patrões. Não há mais a possibilidade de acordos individuais e isso, embora pareça proteger os trabalhadores, traz como pano de fundo, na verdade, restabelecer o poder dos sindicatos. Enfim, é uma medida burocrática que, certamente, vai gerar redução da atividade econômica e diminuir a oferta de empregos – avalia Vitor Augusto Koch.