PPresidente Vitor Augusto Koch saúda medidas que ampliam o horário de funcionamento do comércio e a capacidade máxima de ocupação dos estabelecimentos
A partir desta quarta-feira (19/05), Porto Alegre adota protocolos próprios para o funcionamento de atividades, contemplando regras mais flexíveis para diversos setores. A boa notícia para o varejo da Capital é a permissão de funcionamento em horários tradicionais e a ampliação da capacidade máxima de ocupação.
As regras estabelecidas para Porto Alegre foram publicadas no Diário Oficial do município, por meio do decreto municipal 21.040, e seguem o protocolo padrão/obrigatório definido pelo Sistema 3As do governo estadual, sendo definidas em acordo com os demais municípios que integram a R10 ((Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha).
Para o presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, as novas regras representam um avanço importante para as atividades econômicas de Porto Alegre, em especial para o comércio da Capital, que tem a oportunidade de buscar a recuperação dos problemas financeiros gerados pelas restrições que enfrentou desde março de 2020.
– Cumprimentamos o prefeito Sebastião Melo, o vice-prefeito Ricardo Gomes e os vereadores que participaram deste processo de reabertura da Capital, em especial, a vereadora Nádia Gerhard, que teve a gentileza de nos encaminhar o novo decreto, e que é uma incansável defensora da liberdade de trabalho dos setores econômicos, contemplando bandeiras que a FCDL-RS defende, como geração de emprego e renda, empreendedorismo, segurança e saúde. O comércio porto-alegrense, certamente, vai continuar se portando de maneira adequada para trabalhar dentro dos protocolos e regras determinados pela prefeitura, com segurança e responsabilidade – enfatiza Vitor Augusto Koch.
Os novos protocolos de Porto Alegre buscam oferecer segurança sanitária e maior flexibilização para que a cidade possa retomar a atividade econômica e garantir emprego e renda da população. Para que as normas sejam cumpridas, a prefeitura irá reforçar as ações de fiscalização. O Plano Municipal de Fiscalização foi atualizado e enviado ao Governo do Estado.
A partir do novo decreto, as lojas de shopping da Capital podem retomar o funcionamento das 10h às 22h e as lojas de rua não possuem restrições de horário, sendo estes estipulados pelos próprios estabelecimentos.
A capacidade máxima de ocupação ficou determninada da seguinte forma:
Lojas com ventilação natural: permitida a presença de uma (1) pessoa a cada 2 m²;
Lojas sem ventilação natural: permitida a presença de uma (1) pessoa a cada 4 m².
Os protocolos recomendados pelo Governo do Estado para serem seguidos por todos os segmentos no combate e prevenção da Covid-19 são:
– Rígido controle da ocupação máxima de pessoas permitida;
-Uso de máscara obrigatório entre todos os presentes no local;
– Janelas sempre abertas;
– Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
– Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras em locais de espera;
– Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;
– Limpeza das mãos com álcool gel 70% ou água e sabão;
– Manter atuação remota sempre que possível;
– Busca e encaminhamento de trabalhadores com problemas respiratórios à saúde;
– Isolamento domiciliar de funcionários suspeitos até a testagem;
– Rodízio da ocupação em espaços coletivos.
Decreto Porto Alegre 19 de maio de 2021
PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS, VARIÁVEIS E PRÓPRIOS DE PORTO ALEGRE