Entrada em vigor da Portaria que restringe o trabalho do comércio aos feriados é adiada novamente

30 de julho de 2024
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O governo federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MET), adiou mais uma vez a entrada em vigor da portaria que restringe o trabalho do comércio aos feriados.

Isso foi feito através de publicação no Diário Oficial da União, na segunda-feira (29/07), da Portaria MTE nº 1.259/2024, prorrogando para o dia 1º de janeiro de 2025 o início da vigência da Portaria nº 3.665/2023, que trata do trabalho aos feriados. O prazo anterior estava para vencer no dia 1° de agosto.

Até o início da nova regra em 2025 a portaria 671/2021, assinada em 2021, continua vigente, facilitando o trabalho dos comércios aos feriados e dispensando a necessidade de convenção coletiva via sindicatos ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.

Importante lembrar que o fechamento do comércio nos feriados pode gerar bilhões de prejuízo para o setor e para a economia brasileira, ainda mais com a quantidade de datas comemorativas existentes no país.

 

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