Empresas afetadas pelas enchentes podem se cadastrar até quarta-feira (26/06) em programa do governo federal

21 de junho de 2024
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As empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul que desejam participar do programa que pagará duas parcelas mensais de um salário mínimo, hoje em R$ 1.412,00, para trabalhadores, estagiários e jovem aprendizes contratados, tem até às 23h59min da próxima quarta-feira (26/06) para se cadastrar na iniciativa criada pelo governo federal visando a preservação de postos de trabalho.

 

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverá ser realizada via Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço (https://servicos.mte.gov.br/empregador/).

 

Pelo programa, 434 mil trabalhadores receberão do governo dois salários mínimos (R$ 2.824), divididos em dois meses, sendo que as empresas complementarão a remuneração do mês.

 

O governo repassará R$ 1.412 em julho e agosto para os trabalhadores com carteira assinada, estagiários e jovens aprendizes de empresas que estão em 444 cidades em estado de calamidade pública ou em situação de emergência devido às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no final de abril.

 

O pagamento será feito após identificação por meio de geolocalização das empresas cadastradas ou dos domicílios de empregados domésticos e pescadores. Elas devem estar nos municípios das 444 cidades em estado de calamidade pública ou em situação de emergência.

 

Além de entregar uma declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação em virtude das enchentes, quem aderir precisa cumprir mais três regras.

 

São elas:

 

1 – Manter o contrato de todos os trabalhadores, pelo menos, nos dois meses seguintes aos pagamentos do auxílio, exceto nos casos que o trabalhador peça demissão

 

2 – Manter o valor equivalente ao último salário pago até 7 de julho, quando foi publicada a MP do programa, nos dois meses de pagamento do auxílio e nos dois meses seguintes a este repasse

 

3 – Manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas no valor do salário pago até 7 de julho

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