Fato 1 – A FCDL-RS foi fundada em 08 de Julho de 1972.
Fato 2 – Compõem sua Missão, defender e representar o comércio e seus empreendedores.
Fato 3 – Entre seus objetivos, estão apoiar e desenvolver as atividades do comércio.
Fato 4 – Integram as suas metas, a sustentabilidade do negócio de suas afiliadas e associadas.
Fatos 5 – A FCDL-RS é conselheira de instituições idôneas do Estado do RS, entre as quais o Sebrae-RS, LIDE e o Transforma RS.
Fato 6 – A FCDL-RS segue a risca todos os ordenamentos da legislação vigente no Brasil.
Fato 7- Alinhada com seu estatuto, a FCDL-RS se atualiza, se renova e avança na busca de estratégias, ferramentas e parcerias que mantenham e aumentem a competitividade de suas afiliadas, associadas e toda a equipe que compõe a estrutura do comércio no Rio Grande do Sul, disponibilizando programas e Software de Gestão, subsidiados.
Fato 8 – A FCDL-RS, em toda sua história, sempre se posicionou em favor do progresso, do profissionalismo, da geração de riquezas e empregos, da equanimidade, do respeito mútuo e da justiça, mesmo que isto desagradasse interesses pessoais ou de pequenos grupos anarquistas.
Fato 9 – No exercício de seus direitos, e aprovados por 92% de seus membros votantes em assembleia, decidiu se desfiliar da CNDL.
Fato 10 – Em moderno e novo posicionamento, a FCDL-RS esta organizada em Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas( FCDL-RS), Câmaras de Dirigentes Lojistas Afiliadas( CDL’s) e Câmaras De Comércio e Serviços(CCS’s).
Fato 11 – Pautada na transparência, a FCDL-RS disponibiliza a toda a Diretoria Executiva Estadual, a suas afiliadas e as associadas sua movimentação financeira a cada 30 dias, semestralmente e anualmente.
Fato 12- A FCDL-RS mantém qualificadíssimo escritório jurídico, Lamachia Advogados Associados, à disposição de suas afiliadas, sem custo.
Fato 13 – A FCDL-RS, nos últimos 5 anos, foi atacada de forma covarde por pessoas desqualificadas ao associativismo e de má índole.
Fato 14 – Todas as tentativas de abalo e destruição da estrutura da FCDL-RS, de seu presidente Vítor Augusto Koch, Diretoria e colaboradores, foram respondidas por intermédio do bom combate e vencidas politicamente e no Poder Judiciário em todas as suas instâncias.
Fato 15 – A razão social Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas é registrada na Junta Comercial, bem como seu nome fantasia, FCDL-RS.
Fato 16 – A Marca FCDL-RS está devidamente registrada em favor da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Fato 17 – A defesa aos interesses Associativistas, ao justo tratamento, a transparência de movimentação financeira, ao cumprimento estatutário e a defesa dos Lojistas, especialmente ao comércio de pequeno porte, fomentaram os ataques covardes de pseudo lideranças, que outra vez, em uma jogada politiqueira, estendem seus mandatos.
Fato 18 – Todas as eleições e processos da FCDL-RS foram , são e serão legítimos, com a devida comprovação através dos mais qualificados processos de gestão e ordenamento do Código Civil.
Fato 19 – Todos os prestadores de serviços da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas são qualificados, certificados de credibilidade de mercado, tais quais: Contabilidade Externa, Auditoria Externa, Assessoria Jurídica, Assessoria de Planejamento Estratégico e Assessoria de Imprensa.
Fato 20 – Todos os ataques, de quaisquer ordens, sejam Comerciais, Caluniosos, Difamatórios e Injuriosos, foram, estão sendo e serão enfrentados dentro dos parâmetros da Lei.
Fato 21 – Todo o patrimônio da FCDL-RS é livre de ônus e/ou alienações.
Fato 22 – A FCDL – RS é o melhor, mais econômico, abrangente, justo e será, em no máximo 3 anos, o maior birô de crédito do Estado.
Porto Alegre, 17/02/2022
Vitor Augusto Koch
Administrador
CRA-RS 042810
Presidente da FCDL-RS
Gestão 2018/2022
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