Prezado Lojista,
A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RS – FCDL informa que recebeu notificação para divulgação da RECOMENDAÇÃO em anexo, exarada pelo Ministério Público do Trabalho, sobre o fluxo de informações referentes a trabalhadores detentores de comorbidades estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19.
Conforme consta no documento em anexo, o Ministério Público do Trabalho pretende estimular que as empresas, por meio do Médico-Coordenador do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) que lhes prestam serviço, estabeleçam fluxo de encaminhamento e acompanhamento dos documentos comprobatórios das comorbidades, com vistas a viabilizar o pré-cadastro perante o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações – SIPNI, garantindo, sempre, privacidade e confidencialidade de dados individuais identificados.
IMPORTANTE: considerando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, as empresas que optarem por aderir esse fluxo de encaminhamento de informações, devem exigir autorização expressa de cada trabalhador para que as informações sejam prestadas.
Permanecemos à disposição para dirimir eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários pelos nossos canais de atendimento.
ACESSE O LINK ABAIXO PARA VER A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO.