Texto segue agora para a sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 09 de junho o Projeto de Lei 675/2020 que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos por 90 dias – a suspensão vale apenas para inadimplência registrada a partir de 20 de março. A regra poderá ser prorrogada por decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), subordinada ao Ministério da Justiça.
Como o crédito será o principal agente da retomada da economia pós-pandemia, o setor de birôs de crédito já está fazendo sua parte, com uma autorregulamentação, na qual passou, temporariamente, dos 10 para 45 dias a exibição dos registros de negativados, abrindo espaço para a partes renegociarem o que tem se demonstrado eficaz, tanto para o consumidor quanto para os credores.
O texto aprovado pelos parlamentares segue, agora, para a sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro.