Ampliado o prazo de carência das operações do Pronampe

15 de março de 2021
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Bancos podem estender o período para quem tomo empréstimo de oito para 11 meses

 

Na última semana o Ministério da Economia anunciou a retomada de mais uma medida para tentar estimular a economia, tão abalada por causa da pandemia da Covid-19. Os bancos poderão estender o prazo de carência das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de oito para 11 meses.

 

A mudança no texto do regulamento foi aprovada pela Assembleia de Cotistas do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que referendou sugestão da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME).

 

Caso o prazo de carência não tivesse sido estendido, ele estaria vencendo agora para as primeiras empresas que aderiram ao programa. 

 

Segundo Ministério da Economia, as empresas que desejarem prorrogar a carência da linha do Pronampe devem procurar as instituições financeiras com as quais foram firmados os contratos de crédito. A pasta esclarece, ainda, que a mudança no prazo da carência não necessita de ajuste legislativo, porque o trecho foi vetado na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e reajustado no regulamento do FGO.

 

O Pronampe

 

O Pronampe é um programa de crédito para micro e pequenas empresas. Foi criado por meio da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e administrado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. Desde que entrou em vigor, liberou mais de R$ 37 bilhões, atendendo quase 520 mil micro e pequenos empreendedores. Os recursos foram usados para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.

 

No entender do Ministério da Economia, isso significa que as micro e pequenas empresas usaram os recursos obtidos na realização de investimentos – aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas – ou para despesas operacionais, tais como salário dos funcionários, pagamento de contas (água, luz, aluguel), além de compra de matérias primas e mercadorias, entre outras).

 

Originalmente, o Pronampe permitiu que o empreendedor tomasse até 30% do seu faturamento anual em empréstimos com as seguintes condições: prazo de pagamento de 36 meses, carência de até oito meses e taxa de juros de, no máximo, a Selic mais 1,25% ao ano. As instituições financeiras que aderiram ao Programa puderam requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação (FGO), regido pela Lei nº 12.087/2009, em até 100% do valor da operação.

 

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, destaca que o governo articula um projeto de lei para permitir que recursos do Pronampe não usados em 2020 (cerca de R$ 2 bilhões) sejam usados em 2021. Carlos da Costa afirmou ainda que negocia com o Senado mais R$ 4,8 bilhões para ajudar a socorrer empresas.

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