A 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul concedeu à FCDL-RS, no último dia 15 de janeiro, mais uma retumbante vitória na esfera do Poder Judiciário gaúcho, ao julgar procedente o pedido de cobrança ajuizado pela Federação contra a CDL Caxias do Sul, tendo em vista débito da entidade caxiense a título de contribuição social no período em que esteve filiada a entidade associativa estadual.
A decisão judicial referenda todos os procedimentos administrativos realizados pela FCDL-RS em relação a CDL Caxias do Sul, visando à cobrança de contribuições sociais recolhidas a menor e sobre o número incorreto informado de associados, o que se constitui em sonegação e gerou considerável defasagem nos pagamentos que deveriam ser efetuados pela entidade caxiense.
E vai além. Renova que em todos os embates travados no âmbito do Poder Judiciário em torno desse e de outros temas, as decisões têm sido sempre favoráveis à FCDL-RS, demonstrando a razão da Federação em buscar preservar seus direitos e fazer com que os devedores tenham que cumprir com suas obrigações e quitem o débito que possuem há vários anos, cujo montante inicial era de R$ 4 milhões e que, com correção monetária e juros chega, hoje, a quase R$ 8 milhões.