FCDL-RS considera positiva a volta do funcionamento de provadores em lojas de rua, de centros comerciais e de shopping centers

4 de junho de 2020
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Presidente Vitor Augusto Koch comenta que a flexibilização concedida pelo governo estadual é um fator que pode incrementar as vendas do varejo gaúcho

 

As portarias 376/2020, publicada pelo governo estadual no dia 02 de junho, e  406/2020, publicada em 05 de junho, que flexibilizaram a liberação dos provadores de roupas em lojas de ruas, centros comerciais e shopping centers, são medidas vistas pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS como positivas.

Esta é a avaliação do presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, que destaca a importância do consumidor poder experimentar o produto que deseja comprar, fato que, na maioria dos casos, impedia a consumação da venda.

– A flexibilização que o governo estadual fez em relação a prova de roupas e calçados no interior das lojas, após o devido processo de higienização, é muito importante, pois isso possibilita que o cliente faça a escolha do produto certo e conclua a sua compra com toda satisfação. Para os lojistas, que estão enfrentando um período de grandes baixas nas vendas, é mais um passo dado na busca pela retomada – afirma Vitor Augusto Koch.

As portarias governamentais estabelecem que os comerciantes devem observar, semanalmente, a bandeira estabelecida para a sua região, conforme o Modelo de Distanciamento Controlado. Assim, precisam limitar o número de clientes dentro do estabelecimento de acordo com as regras do modelo, informando o número máximo de pessoas permitido, para evitar aglomerações.

Os clientes, antes de manusearem roupas ou produtos de mostruário, devem higienizar as mãos com álcool gel. Além disso, se o estabelecimento optar por reabrir o provador, os clientes deverão permanecer de máscara e não será permitida a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas.

Os textos determinam, também, a higienização das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente. Os documentos recomendam a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou um período mínimo de arejamento de 48 a 72 horas. As lojas de cosméticos e perfumaria, seguem proibidas de disponibilizarem os produtos de mostruários, como batons, perfumes e cremes, para a prova do cliente.

As portarias já estão em vigor e tem vigência limitada ao período em que durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia.

As lojas de rua, de shopping centers e centros comerciais, avaliando os riscos e decidindo pela abertura dos provadores de roupas, deverão adotar diversas providências, listadas abaixo. 

As principais determinações para o funcionamento dos provadores em lojas de rua, centros comerciais e shopping centers: 

– Higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;

– Controlar o acesso aos provadores;

– Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;

– Orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;

– Proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas;

– Higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com o uso de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 horas a 72 horas;

– Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas;

– Orientar os clientes a higienizarem as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, manter os objetos em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.

 

 

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