Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas (MPEs) que possuem dívidas com o Simples Nacional devem regularizar estes débitos até 31 de outubro.
Caso não efetuem a regularização neste prazo, os empreendimentos devedores serão excluídos do regime tributário especial para pequenos negócios a partir de 1o de janeiro de 2025.
Os devedores podem pagar a dívida à vista, abater parte dela com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal gov.br, nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.
No período de 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.