Foi estabelecido pelo Governo Estadual através do Decreto 57.640, de 29/05,, em função das enchentes, um novo calendário de vencimentos de parcelamentos no Rio Grande do Sul.
Ele se constitui da seguinte forma:
*Parcelas com vencimento em 25/04/2024 -> Prorrogado para 25/07/2024
*Parcelas com vencimento em 25/05/2024 -> Prorrogado para 25/08/2024
*E assim sucessivamente, sem acúmulo de parcelas,até o término do parcelamento.
A regra vale para qualquer Programa de Parcelamento ativo com o Estado do Rio Grande do Sul, realizado até a publicação do decreto, exceto o IPVA de 2024 que possui data única em 28/06/2024 para pagamento das parcelas 4, 5 e 6.
Acompanhe atualizações no site https://www.fazenda.rs.gov.br/inicial
e no canal do WhatsApp da Receita Estadual https://bit.ly/SEFAZRSICMS
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