Novos prazos para pagamento de ICMS atrasado

3 de junho de 2024
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O decreto 57.636, de 27/05, do Governo Estadual estabeleceu novos prazos para as empresas dos municípios gaúchos que atrasarem o pagamento de ICMS.

 

Pagando dentro dos prazos estipulados, esses empreendimentos não sofrerão a incidência de juros e multa.

 

As novas datas de vencimento são as seguintes:
Vencimento original de 24/04 a 31/05 -> Prorrogado para 28/06/2024
Vencimento original de 01/06 a 30/06 -> Prorrogado para 31/07/2024
Vencimento original de 01/07 a 31/07 -> Prorrogado para 30/08/2024

 

O pagamento do imposto no vencimento pelas empresas que tiverem essa possibilidade é fundamental para ajudar na reconstrução do RS.

 

Acompanhe atualizações no site https://www.fazenda.rs.gov.br/inicial
e no canal do WhatsApp da Receita Estadual https://bit.ly/SEFAZRSICMS
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