Em virtude da calamidade pública que atinge o Rio Grande do Sul, a QUOD, parceira da FCDL-RS, suspendeu, a partir de 16 de maio, os pedidos de negativação de pessoas físicas e jurídicas no estado pelo prazo de 60 dias. A suspensão considera registro incluídos e/ou exibidos desde o dia 1o de maio, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no RS.
A iniciativa é uma conjunção de esforços com os demais bureaus de crédito do Brasil e com a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), buscando se inserir às medidas sociais, econômicas e emergenciais que vêm sendo anunciadas para mitigar as consequências desta tragédia climática.