O presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, esteve reunido nesta terça-feira (11/07) com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, e os subsecretrários adjuntos da Receita Estadual, Edison Moro Franchi e Luis Fernando Flores Crivelaro. O encontro teve como pauta a obrigatoriedade da integração entre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônicos, como as máquinas de cartão, utilizados em operações com mercadorias, criada através do Decreto 56.670/2023, do Governo do Estado.
Com prazo de obrigatoriedade estipulado conforme o porte de cada empresa, o dispositivo determina que qualquer equipamento que possibilite o processamento de dados relativos a operações com mercadorias, mesmo as maquininhas de cartão, sejam vinculados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e.
– Um grande número de empreendedores do comércio possui dúvidas em relação ao funcionamento da regra, que impacta nas atividades das empresas. Conversamos com o subsecretário Ricardo e com os subsecretários adjuntos Edison e Luis Fernando sobre a necessidade, neste momento, de se realizar um trabalho de orientação aos lojistas, para que eles saibam de forma concreta como operacionalizar a integração – ressalta Vitor Augusto Koch.
O dirigente lembrou que o comércio tem procurado se adequar as regras implementadas pela Receita Estadual e que há um amplo espaço de troca de ideias e experiências nesta relação, especialmente através do Conselho de Boas Práticas Tributárias, no qual a FCDL-RS possui representação.
O subsecretário Ricardo Neves Pereira lembrou que o cronograma para implementação da sistemática é escalonado, variando conforme o porte da empresa. A obrigatoriedade iniciou em 1º de abril de 2023, aplicável aos estabelecimentos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 1,8 milhão.
Em 1º de julho, passou a ser aplicável aos estabelecimentos com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 720 mil. Em 1º de outubro, vai ser aplicável aos estabelecimentos com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 360 mil. E, a partir de 1º de janeiro de 2024, para todos os estabelecimentos varejistas, independentemente do faturamento no ano anterior.
Neves também salientou que a Receita Estadial está aberta ao diálogo, sempre visando construir soluções que promovam simplificação e conformidade.
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