A regularização dos débitos é uma medida necessária para empresas continuarem inseridas no programa especial de tributação
Aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no último dia 21 de janeiro a prorrogação do prazo para renegociar dívidas com o programa especial de tributação até 31 de março é uma medida que traz algum fôlego aos empreendimentos que se enquadram nesta situação. Desta forma, micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais ganharam mais dois meses para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), uma vez que o prazo inicial findava em 31 de janeiro.
– No momento em que milhares de empresas, especialmente as de micro e pequeno porte e os microempreendedores individuais, enfrentam problemas financeiros devido à pandemia, a decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional pode ajudá-las a se reestruturar, regularizar suas pendências e buscarem a retomada econômica – avalia o presidente da Federeção das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS, Vitor Augusto Koch.
A FCDL-RS foi uma das entidades empresariais que solicitou a prorrogação do prazo para as empresas regularizarem seus débitos no Fisco, uma vez que as empresas de micro e pequeno porte e os microempreendedores do comércio foram os mais afetados pelas restrições de suas atividades ao longo dos últimos dois anos. Mesmo com mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional as MPEs e o MEIs devem estar atentos para o prazo de adesão ao regime especial de tributação, que continua sendo 31 de janeiro, por força da Lei Complementar 123/2006.
A regularização dos débitos é uma medida necessária para que os micro e pequenos negócios e os microempreendedores individuais continuem no Simples Nacional. O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.