Poder Judiciário reafirma à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas o uso da sigla reconhecida através de trabalho e dedicação
O Poder Judiciário gaúcho voltou a reconhecer a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul como única detentora da sigla FCDL-RS, conforme decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS.
A negativa de provimento ao agravo de instrumento interposto pela recém-criada Federação Varejista do Rio Grande do Sul reforça o impedimento desta entidade utilizar a sigla FCDL-RS.
Mais uma vez, é estabelecido na decisão judicial que a nova entidade queira se utilizar indevidamente da sigla FCDL-RS para denominar-se com o intuito de beneficiar-se, gerando, todavia, uma confusão no mercado, bem como no setor varejista do Rio Grande do Sul.
Diante da nova decisão judicial, a nova entidade fundada em 15 de setembro segue impedida de utilizar a sigla FCDL-RS em todo e qualquer material de divulgação, assim como em seu site.