FCDL-RS avalia que proposta de reforma tributária vai aumentar a carga de impostos no Rio Grande do Sul

17 de julho de 2020
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Em meio à maior crise econômica da história do Rio Grande do Sul por conta de uma equivocada política de proibição do funcionamento da maioria das atividades produtivas, o governo gaúcho lança uma proposta de reforma tributária, onde é notório a intenção de aumento da carga de impostos a serem pagos aos cofres públicos estaduais.

Após analisar os principais aspectos apresentados pelo governo estadual a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS recomenda que os lojistas, empresários e especialmente os deputados estaduais se unam contra a aprovação da proposta.

A Federação entende que, de forma simplificada, o governo estadual abre mão de arrecadações prestes a serem extintas pela sua inconstitucionalidade e provisoriedade, como é o caso da alta temporária de ICMS ocorrida em 2015 e que obrigatoriamente deve deixar de vigorar a partir de 2021. É preciso compreender que tais contextos não podem ser definidos como renúncia fiscal, mas sim como correção de abusos cometidos pelo fisco.

Por outro lado para compensar a perda de arrecadação de um dinheiro que não era legitimamente seu, o Governo do Estado busca formas de aumentar a carga tributária gaúcha a patamares inéditos, indo na contramão do que deveria ser feito. Pela proposta apresentada, empresas e cidadãos, cuja capacidade contribuitiva já está há vários anos bem acima do limite máximo do razoável, serão ainda mais onerados.

Tal política visa equilibrar as contas estaduais, o que deveria ser feito com redução de custos da máquina pública e não retirando ainda mais dinheiro da sociedade.

A lógica de longo prazo indica que ao invés de aumentar a arrecadação, o Rio Grande do Sul assistirá, isto sim, ao aumento da evasão de empresas e investimentos patrimoniais para outros estados. Em síntese, a sociedade gaúcha continuará a empobrecer se enveredar pelo caminho tributário proposto pelo governo estadual.

A seguir, segue a análise preliminar “ponto a ponto” da FCDL-RS.              

SIMPLIFICAÇÃO COM REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALÍQUOTAS DO ICMS

O modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) e a proposta é reduzir para duas (17% e 25%). Gera simplificação do sistema, com eficácia operacional, redução de custos e segurança jurídica. A mudança será gradativa, observado o período de transição, e estará concluída em 2023.

Parecer FCDL-RS: As alíquotas de 18% e 30% não deveriam existir. Foram implantadas provisoriamente para resolver a crise das finanças públicas estaduais em 2015 e eram de caráter provisório. Neste caso, o ICMS vinculado a tais alíquotas não tem base legal para continuar a partir de 2021. Por outro lado, o governo propõe extinguir a alíquota de 12%, tradicionalmente utilizada para tributar bens essenciais. Resultado: a carga fiscal média de ICMS – por esta proposta – vai aumentar, em relação ao que existia até 2015, o que era a tributação legítima, antes do “aumento provisório do Imposto”.

REDISTRIBUIÇÃO DA CARGA

A proposta prevê redução das alíquotas incidentes sobre a maior parte dos produtos, mas também elevação das alíquotas de vinho, refrigerante, aguardente e GLP. Vinho e aguardente, que são tributados a 18%, e refrigerante, com 20%, passariam a ter alíquota de 25%, igualando-se à alíquota já aplicada às outras bebidas (exceto água mineral, refresco, suco e bebidas de frutas). O GLP passa de 12% para 17%. Quanto ao vinho, o RS propõe utilizar a “cola”, que significa usar o mesmo benefício concedido em SC, para que o vinho gaúcho mantenha competitividade no mercado local, frente aos de outros Estados ou mesmo importados.

Parecer FCDL-RS: Lembrando que a alíquota de ICMS de 18% é uma exceção temporária, na verdade o vinho e aguardente subirão de 17% para 25%. Aqui não se vê qualquer exemplo de “redistribuição”, mas sim apenas aumento de carga de ICMS.

MEDIDAS DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA E À RETOMADA PÓS-COVID

Embora representem custos para o Estado, as medidas propostas são equilibradas pelo conjunto das demais. Elas atendem a reivindicações históricas de setores importantes para o Estado e não poderiam ser adotadas em outros momentos exatamente pela necessidade de estarem agregadas a iniciativas que melhor podem equilibrar o sistema.

Parecer FCDL-RS: Proposta não diz nada de objetivo

REDUÇÃO DA ALÍQUOTA EFETIVA PARA COMPRAS INTERNAS

Para diminuir os custos de aquisição, o que também gera competitividade, se propõe a redução do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do RS para 12% (atual é 18%). Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo a empresas do Simples Nacional a partir de 2021.

Parecer FCDL-RS: As empresas optantes pelo simples têm regime tributário próprio. o diferimento parcial do pagamento do ICMS, apenas adia uma realidade de bitributação que não deveria ocorrer.

REDUÇÃO DO PRAZO DE CREDITAMENTO DO ICMS DOS BENS DE CAPITAL

A proposta é reduzir para parcela única o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de Bens de Capital, o que, uma vez aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tornará mais barata a aquisição de máquinas e equipamentos, estimulando a instalação de novas plantas industriais e a renovação das que já estão instaladas no RS.

Parecer FCDL-RS: Mesmo que o prazo de creditamento seja mínimo, a repercussão para as empresas só seria relevante em situação de possibilidade de ganhos financeiros elevados, o que não é o caso, dados os patamares reduzidos da Selic, o que não tem de alterar para cima de forma relevante nos próximos anos. Na verdade, o crédito deveria ser de apropriação imediata para a empresa.

DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS DE “USO E CONSUMO”

Outra proposta de estímulo à atividade econômica é a autorização para que empresas industriais gaúchas recuperem parte do ICMS pago na aquisição de Bens de Uso e Consumo. Essa medida reduz os custos operacionais, com o fim do efeito cascata sobre o imposto com a cumulatividade do ICMS. Além disso, a intenção é reduzir o volume de demandas judiciais e a complexidade relacionada a estes créditos de ICMS.

Parecer FCDL-RS: Este “benefício” nada mais é do que o reconhecimento do direito ao crédito tributário por parte das empresas que adquirem produtos não diretamente relacionados ao processo produtivo, mas indispensáveis para o seu funcionamento burocrático. A redução do volume de demandas judiciais ocorrerá porque o Governo do Estado estará abrindo mão de sucessivas derrotas no judiciário por não aceitar este tipo de crédito tributário.

DEVOLUÇÃO DE SALDOS CREDORES DE EXPORTAÇÃO

Atualmente, as empresas exportadoras têm limitações para serem restituídas de saldos credores de ICMS. A legislação do RS permite que essas empresas paguem seus fornecedores com esses “saldos credores”, mas apenas uma parte, que vai de 30% a 70%, dependendo do porte da exportadora (quanto maior menor o percentual).

A proposta é tratar os créditos de forma distinta. Os que decorrem de aquisição de empresas do RS (ICMS pago para o Estado) poderão ser utilizados integralmente para comprar máquinas e equipamentos no Estado. Se esse valor não for suficiente, poderão ser utilizados os créditos decorrentes de compras interestaduais (ICMS pago para outros Estados), mas na mesma proporção atual.

Parecer FCDL-RS: Conceitualmente as empresas exportadoras são isentas de impostos sobre os produtos comercializados com o exterior. Essa proposta nada mais é do que o reconhecimento de um legítimo direito dos exportadores, não tendo nada de Renúncia fiscal.

REVISÃO DO SIMPLES GAÚCHO

Como medida de apoio às micro e pequenas empresas do Simples, será mantida a isenção para as cerca de 200 mil pequenas empresas que faturem até R$ 360 mil por ano em 2021. A partir de 2022, será mantida até a faixa de R$ 180 mil por ano, mantendo a isenção para 160 mil empresas.

Parecer FCDL-RS: As empresas optantes pelo simples têm regime tributário próprio. O simples gaúcho acrescenta um pequeno benefício adicional as microempresas de menor faturamento. Este benefício ficará ainda mais restrito, aumentando a carga tributária média para empresas de faturamento modesto.

EXTINÇÃO DO DIFAL (“IMPOSTO DE FRONTEIRA”)

Atendendo a uma demanda histórica do setor, as micro e pequenas empresas não precisarão pagar mais o Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”, a partir de 2022.

Parecer FCDL-RS: O imposto de fronteira incidente para as empresas optantes pelo SIMPLES está prestes a ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Até o momento 5 ministros já votaram a questão, sendo que 4 deles concordam com a inconstitucionalidade do imposto (caso evidente de bitributação).

Dar fim a uma prática ilegal de cobrança de impostos não pode ser considerado renúncia fiscal ou diminuição de ICMS.

ESTÍMULO À IMPORTAÇÃO PELO RS

Para estimular a atividade de importação através da infraestrutura aeroportuária do RS, está sendo proposta uma equalização do tratamento tributário nas importações de produtos que não sejam produzidos no RS, com o praticado por outros Estados da Região Sul. O objetivo da medida é ampliar a atividade e utilização da infraestrutura aeroportuária gaúcha.

Parecer FCDL-RS: A intenção desta medida não é beneficiar o contribuinte gaúcho, mas sim tentar melhorar o desempenho da atividade portuária de nosso estado do ponto

REVISÃO SISTEMÁTICA DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo

A Reforma prevê a extinção da maior parte dos benefícios concedidos na forma de Redução de Base de Cálculo (RBC), como os da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e de suínos, e erva-mate. Ao mesmo tempo, a redução da alíquota normal, de 18% para 17%, patamar que será atingido de forma gradativa até 2023 para estes produtos.

Parecer FCDL-RS: A redução da base de cálculo incide sobre produtos alimentares essenciais, que tradicionalmente tinham a alíquota de ICMS de 12% (o que já era considerado elevada). Novamente o ICMS de 18% para 17% não deve ser encarado como redução, mas sim como finalização de prazo de uma alta temporária iniciada em 2015 e com data para encerrar.

Criação do Fundo Devolve ICMS

Outra proposta de revisão sistemática de benefícios fiscais prevê a criação do Fundo Devolve-ICMS, que será formado com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado. O objetivo é obter recursos para a política de devolução do ICMS para famílias de baixa renda, para investimentos em infraestrutura relacionados à atividade agropecuária, para incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e para o equilíbrio das finanças públicas.

Parecer FCDL-RS: Famílias de baixa renda normalmente centram seu consumo em produtos essenciais… Os mesmos que perderão o citado benefício de redução da base de cálculo. O fundo em questão não está detalhado; até prova em contrário, não será algo que beneficiará de forma relevante as famílias de baixa renda.

REDUÇÃO DO ÔNUS FISCAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

A iniciativa inovadora que está sendo construída pelo RS consiste em devolver parte do ICMS a famílias de baixa renda (até três salários mínimos). As famílias receberão uma restituição correspondente a um valor fixo mínimo e mais um percentual do imposto suportado. Este percentual será maior para famílias relativamente mais pobres, combatendo uma das principais distorções do ICMS que é a regressividade. Haverá também um teto de devolução por cadastrado. O RS seria o primeiro Estado a devolver parte do ônus suportado pelos cidadãos.

Parecer FCDL-RS: Necessário saber quanto e como será a redução do ônus fiscal. Outra coisa: um imposto sobre o consumo é conceitualmente neutro (incide igualmente sobre todos). Ele é considerado regressivo só quando comparado com a renda total dos segmentos populacionais. Mas daí estamos misturando bases tributárias diferentes, gerando uma falácia.

MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Receita 2030

Algumas medidas já estão em andamento e agora se propõe o encaminhamento para implementação de 10 novas iniciativas para uma arrecadação mais moderna, com menos custo para as empresas e um melhor ambiente de negócios.

Parecer FCDL-RS: Sem comentários, no momento.

Medidas de combate à sonegação e informalidade

  • Regime Especial de Fiscalização (REF): nova forma de controle sobre os devedores contumazes, reduzindo o dano ao Estado e à concorrência.
  • Receita Extrafiscal: atribui ao fisco, em conjunto com órgãos de regulação e controle, e entidades setoriais, mecanismos que permitam a suspensão temporária da inscrição em caso de indícios de fraude (empresas noteiras) e por descumprimento de requisitos legais regulatórios (agências reguladoras). Exemplo: postos combustíveis (autorização ANP e Inmetro etc).
  • Recolhimento online do ICMS: Implementar nova Guia de Arrecadação Eletrônica permitindo o recolhimento do ICMS no momento o pagamento pelo consumidor de sua fatura. Regulamentação da Lei 15.436/20 (PL100/19).
  • Câmaras Técnicas Setoriais: criação das Câmaras Setoriais para discussão de políticas e ações para combate a práticas concorrenciais desleais, bem como pirataria, contrabando e sonegação.

Parecer FCDL-RS: Sem comentários, no momento.

TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA

  • Receita Certa: devolução de ICMS aos cidadãos

Além da devolução parcial do ICMS a famílias de baixa renda, por meio do Fundo Devolve-ICMS, todos os cidadãos gaúchos, de todas as classes sociais, poderão ter retorno de parte do tributo pago. Isso porque o governo do Estado está propondo, no âmbito da Reforma Tributária RS, a criação do Receita Certa. O projeto assegura que parte do incremento real de arrecadação de ICMS do setor varejista retorne à população que esteja cadastrada no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicite a inclusão do CPF em documentos fiscais na hora da compra. O cidadão ainda tem a opção de doar o valor a que tem direito para suas entidades assistenciais cadastradas no programa Nota Fiscal Gaúcha.

Parecer FCDL-RS: Nada de inovador. O prêmio por exigir nota fiscal é algo do milênio passado.

  • Ampliação dos valores para as entidades assistenciais

A ampliação do repasse de valores para ações sociais, estimulando o cidadão a pedir nota fiscal, passando de R$ 20 milhões para R$ 30 milhões.

Parecer FCDL-RS:  O benefício total adicional corresponderá a pouco mais de 0,023% da arrecadação anual, tendo como base a arrecadação de ICMS de 2019. Algo percentualmente desprezível.

TRIBUTAR MENOS CONSUMO E MAIS PATRIMÔNIO

IPVA

  • Adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas
  • Alteração dos critérios de isenções: serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos)
  • Redução do valor mínimo do IPVA de quatro UPF para até uma UPF (atualmente, no valor de R$ 20,30)
  • Revisão do benefício de Bom Motorista: com três anos sem infrações haverá desconto de 5%; dois anos sem infrações, 3%; e um ano sem infrações, 2%
  • IPVA Verde: será estendida para os veículos hídricos até 2023 a isenção já existente para os veículos elétricos, a partir da sanção da lei. Também haverá isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões e isenção por quatro anos de ônibus novo com características de biossegurança.

Parecer FCDL-RS: De maneira geral, observa-se nesta proposta mais aumento da carga fiscal.

ITCD – REVISÃO DA CARGA

A proposta é adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis de 7% e 8% e de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6%. Além disso, busca-se prever explicitamente a incidência de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), com Substituição Tributária, sobre planos de previdência privada como PGBL (Programa de Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Parecer FCDL-RS: Mais aumento da carga fiscal. Investimentos patrimoniais devem cair no RS em benefício de estados com alíquotas menores.

 

VITOR AUGUSTO KOCH

PRESIDENTE DA FCDL-RS

 

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