Entidade ingressou com pedido de Mandato de Segurança contra o decreto municipal que impede que estabelecimentos comerciais com faturamento acima de R$, 4,8 milhões possam abrir
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS ingressou, na 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre, com pedido de Mandado de Segurança contra o Decreto nº 20.608, de 15 de junho, do município de Porto Alegre, buscando obter medida liminar que suspenda os efeitos do referido texto.
A FCDL-RS argumenta que, de forma ilegal, inconstitucional e ferindo os princípios da isonomia, da livre concorrência e da livre iniciativa, a prefeitura de Porto Alegre limitou, no Decreto nº 20.608, a abertura do comércio da Capital às pessoas jurídicas que tenham faturamento até 4,8 milhões, proibindo o funcionamento dos empreendimentos com faturamento acima desse valor.
– A FCDL-RS defende as ações de combate à pandemia do Coronavirus e entende que a vida e a saúde devem ser preservadas, porém a partir de medidas legais, constitucionais e de funcionalidade no enfrentamento da doença. Entendemos que essas medidas não passam e não podem passar pelo fechamento compulsório do comércio – destaca o presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch.
Para a Federação, a gigantesca crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, está levando todas as empresas, sejam elas de micro, pequeno, médio e grande porte, a passarem por situações financeiras gravíssimas, correndo o risco de fecharem suas portas para sempre, de demitir funcionários e de deixar de gerar milhares de empregos.
Por isso, defende que é direito de todas os empreendimentos estarem abertos e funcionando, sempre respeitando os protocolos e as medidas que visam o combate à disseminação da Covid19 e a proteção da saúde e da vida.